- 1 -Será nomeada uma comissão de seleção, por despacho do Diretor da FMUP, que ficará responsável por todo o processo do concurso especial.
- 2 -A comissão de seleção será composta por cinco professores, três efetivos e dois suplentes, a saber:
- a)O diretor do Ciclo de Estudos Integrado do Mestrado em Medicina da FMUP, que presidirá;
- b)Dois professores designados pelo Diretor da FMUP, sob proposta do diretor do ciclo de estudos, de entre vogais da Comissão Científica do ciclo de estudos, sendo um efetivo e um suplente;
- c)Dois professores da FMUP designados pelo Diretor da FMUP, sob proposta do diretor do ciclo de estudos, sendo um efetivo e um suplente.
- 3 -À comissão de seleção compete a coordenação e gestão do processo de seleção do concurso especial e, em particular:
- a)A análise das candidaturas, nomeadamente para efeitos de admissão a concurso, indeferimento liminar ou exclusão.
- b)Dar execução à avaliação e seriação dos candidatos.
- c)Ordenação final dos candidatos.
- 4 -A comissão de seleção pode, no decurso do concurso especial, convidar os candidatos a sanar quaisquer dúvidas relativas ao seu processo de candidatura.
Artigo 6.º — Comissão de seleção
Vigente desde: 29/04/2026
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