- 1 -As candidaturas devem ser efetuadas através da plataforma eletrónica criada para o efeito e disponível na página institucional da FMUP.
- 2 -A candidatura deve ser instruída com os documentos exigidos pelo artigo 8.º do presente regulamento, dentro do prazo constante do anexo I e fixado pelo despacho a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º, através de requerimento específico para o efeito e disponibilizado na página institucional da FMUP.
- 3 -A candidatura é válida, apenas, para o concurso especial para o qual é submetida.
- 4 -As omissões ou erros cometidos no preenchimento do formulário de candidatura e na submissão dos documentos exigidos para este concurso especial são da exclusiva responsabilidade dos candidatos e podem implicar o indeferimento liminar, ou a exclusão da candidatura.
Artigo 7.º — Modo de apresentação da candidatura
Vigente desde: 29/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/04/2026