- 1 -O pagamento da taxa aplicável pela utilização anual da Doca de Recreio deverá ser feito, durante o mês de fevereiro.
- 2 -As taxas de estacionamento mensal ou provisório, terão de ser pagas no ato do pedido, pelo período previsível.
Artigo 16.º — Pagamentos
Vigente desde: 23/08/2017
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Em vigor desde 23/08/2017