- 1 -Os utentes da Doca de Recreio são responsáveis perante terceiros, nos termos gerais do direito, pelos danos causados, devendo utilizar a Doca de Recreio com redobrada atenção e tomar as devidas precauções com vista a evitar a ocorrência de acidentes, atendendo aos riscos a que tais instalações se encontram sujeitas.
- 2 -A Junta de Freguesia não se responsabiliza por perdas, danos ou acidentes que sofram as embarcações e todos aqueles que frequentem a Doca de Recreio, salvo se os mesmos lhe forem imputáveis nos termos da legislação em vigor.
- 3 -A Junta de Freguesia não é responsável por furtos ou roubos ocorridos, quer nas instalações da Doca de Recreio quer nas embarcações ali estacionadas.
- 4 -A Junta de Freguesia não é responsável por danos causados nas embarcações, em caso de intempéries ou outros fenómenos naturais.
- 5 -A Junta de Freguesia não assume a vigilância regular da Doca de Recreio.
Artigo 4.º — Responsabilidade
Vigente desde: 23/08/2017
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Em vigor desde 23/08/2017