Regulamento do Pontão Doca de Recreio da Marginal da Senhora da Cabeça
Lei habilitante
O artigo 241.º da Constituição da República portuguesa confere poder regulamentar às autarquias locais, sendo que, nas freguesias, os regulamentos com eficácia externa são aprovados pela Assembleia de Freguesia mediante proposta da Junta de Freguesia, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º conjugado com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação dada pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março.
Objeto
Âmbito de aplicação
Responsabilidade
Falsas declarações
Sem prejuízo de outras consequências previstas na lei, a prestação de declarações falsas por parte dos utentes implica o indeferimento dos pedidos formulados ou o cancelamento das autorizações concedidas.
Acesso
Formalidades e manobras de entrada
No início da estada todas as embarcações de recreio e pesca devem:
Deveres
Restrições
Remoção
Tipos de estacionamento
Validade do estacionamento
Atribuição do estacionamento
Cedência de postos de amarração
Taxas
Pagamentos
Fiscalização e sanções
Interpretação e integração
Compete à Junta de Freguesia a interpretação e integração do presente Regulamento, propondo alterações ao mesmo sempre que o considere justificado e decidindo as dúvidas que a sua aplicação suscite ou as questões omissas, ouvida a Câmara Municipal de Valença.
Divulgação
O presente Regulamento será afixado na Junta de Freguesia e distribuído a todos os utentes da Doca de Recreio.
Reclamações e sugestões
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte após a sua aprovação em Assembleia de Freguesia.
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