- 1 -O Regulamento é aplicável a todas as embarcações de recreio ou pesca estacionadas na Doca de Recreio ou que a ela aportem, bem como aos utentes que eventualmente a venham a utilizar, incluindo seus visitantes e quaisquer pessoas, designadamente fornecedores ou prestadores de serviços a quem seja autorizado o acesso a bordo, à Doca de Recreio ou áreas circundantes, a pedido do proprietário ou do responsável pela embarcação estacionada.
- 2 -Para aplicação do presente regulamento consideram-se:
- a)Embarcações de estadia permanente - embarcações que têm lugar garantido nos postos de amarração por períodos predeterminados e ajustados com a Junta de Freguesia.
- b)Embarcações de estadia condicionada - embarcações em situação de vulnerabilidade por possíveis fenómenos meteorológicos ou mau estado de conservação, ou que não tenham lugar a título permanente. Os proprietários destas embarcações são responsáveis pela sua remoção imediata logo que a previsão ou agravamento do estado do tempo ou a degradação das condições de flutuabilidade o aconselhe.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 23/08/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/08/2017