- 1 -As águas e instalações da Doca podem ser usadas pelas embarcações admitidas e pelas pessoas embarcadas, assim como pelas embarcações do Estado, sempre que necessário.
- 2 -Ao entrar na Doca todas as embarcações devem arvorar a bandeira portuguesa, para além da bandeira da sua própria nacionalidade e manter inscrito no exterior das embarcações, em local bem visível, o nome e o porto de registo.
- 3 -Os atrelados dos barcos apenas poderão permanecer nas instalações da Doca durante o tempo mínimo necessário para a operação de entrada e saída do espelho de água, o que está dependente de autorização dos serviços da freguesia.
- 4 -O acesso por terra a viaturas e pessoas é condicionado e regulado por sinais de trânsito iguais aos utilizados nas vias públicas.
- 5 -O acesso à Doca poderá ser vedado, a título excecional, por razões ponderosas, designadamente por motivo de manifestações desportivas ou trabalhos de reparação da Doca de Recreio.
Artigo 6.º — Acesso
Vigente desde: 23/08/2017
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