No início da estada todas as embarcações de recreio e pesca devem:
- a)Regularizar a sua permanência junto dos serviços da Junta de Freguesia. O proprietário da embarcação deverá preencher o formulário de autorização de estacionamento, apresentar os documentos exigidos nas alíneas a) a d) do n.º 1 artigo 13.º deste Regulamento e proceder ao pagamento da taxa a que se refere o artigo 15.º;
- b)Proceder às formalidades legalmente exigíveis junto da autoridade marítima.