O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 97.º a 101.º e 135.º a 147.º do Código de Procedimento Administrativo, da Lei n.º 19/2014, de 14 de abril e da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 1.º — Legislação habilitante
Vigente desde: 26/07/2018
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Em vigor desde 26/07/2018