O presente Regulamento destina-se a estabelecer a disciplina aplicável a todos os parques, jardins e espaços verdes pertencentes ao município do Funchal, assim como às árvores e arbustos neles existentes ou situados em arruamentos, praças e logradouros públicos, bem como à proteção das espécies designadas de interesse público ou municipal, situadas em solos rústicos ou urbanos na respetiva área do município.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 26/07/2018
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Em vigor desde 26/07/2018