- 1 -Qualquer intervenção ou ocupação de carácter temporário, bem como a instalação de equipamentos, mobiliário urbano e suportes publicitários que colidam com a normal utilização ou preservação dos espaços verdes deverá ser autorizada por via de parecer favorável dos serviços competentes da Câmara Municipal do Funchal.
- 2 -Relativamente ao disposto no número anterior, a Câmara Municipal do Funchal pode exigir à entidade responsável a preservação e restabelecimento da integridade inicial do espaço, bem como a sua manutenção por um período considerado adequado de forma a salvaguardar, com um razoável índice de segurança, as características morfológicas e fitossanitárias mínimas do material vegetal existente.
Artigo 6.º — Preservação e condicionantes
Vigente desde: 26/07/2018
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Em vigor desde 26/07/2018