- 1 -Apenas é permitida a prática de eventos desportivos, culturais ou outros, nomeadamente, feiras, festivais musicais e gastronómicos em espaços verdes públicos, após autorização dos serviços competentes da Câmara Municipal do Funchal, fundamentada por parecer.
- 2 -Qualquer dano verificado nos espaços verdes públicos utilizados ou envolventes é imputado ao promotor do evento em causa, ficando este obrigado a ressarcir a Câmara Municipal do Funchal dos danos decorrentes da sua atuação, sem prejuízo da responsabilidade contraordenacional que lhe seja imputável.
- 3 -Para efeitos do número anterior, poderá ser exigida caução prévia à entidade promotora.
Artigo 7.º — Realização de eventos
Vigente desde: 26/07/2018
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Em vigor desde 26/07/2018