Compete aos utilizadores, designadamente:
- a)Cumprir o disposto no presente regulamento;
- b)Não alterar a localização dos equipamentos de deposição de resíduos previamente definida pela Entidade Gestora e garantir a sua boa utilização;
- c)Acondicionar corretamente os resíduos;
- d)Reportar à Entidade Gestora eventuais anomalias existentes no equipamento destinado à deposição de resíduos urbanos;
- e)Avisar a Entidade Gestora de eventual subdimensionamento do equipamento de deposição de resíduos urbanos;
- f)Cumprir as regras de deposição dos resíduos urbanos;
- g)Cumprir o horário de deposição dos resíduos urbanos;
- h)Pagar atempadamente as importâncias devidas, nos termos do presente Regulamento e dos contratos estabelecidos com a Entidade Gestora;
- i)Em situações de acumulação de resíduos, o utilizador deve adotar os procedimentos indicados pela Entidade Gestora, no sentido de evitar o desenvolvimento de situações de insalubridade pública.