- 1 -Os pedidos de apoio deverão ser dirigidos ao presidente da câmara municipal de Armamar, no período estipulado em aviso de abertura, a designar em cada ano.
- 2 -O aviso de abertura das candidaturas será publicitado no sítio do município de Armamar na Internet e nos locais de estilo no concelho.
- 3 -As candidaturas apresentadas fora do prazo estabelecido serão liminarmente rejeitadas.
Artigo 10.º — Divulgação e prazo de apresentação da candidatura
Vigente desde: 23/04/2024
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Em vigor desde 23/04/2024