- 1 -A candidatura à bolsa de estudo é apresentada eletronicamente, pelo Balcão Eletrónico no sítio do município de Armamar na Internet.
- 2 -A candidatura, sob pena de exclusão, é obrigatoriamente instruída com os seguintes elementos:
- a)Documento oficial que comprove a residência no concelho de Armamar há mais de um ano;
- b)Documento comprovativo de matrícula no curso emitido pelo estabelecimento de ensino superior, com referência ao ciclo de estudo e com a identificação do/a estudante;
- c)Documento comprovativo do aproveitamento escolar e respetiva classificação, com a identificação do/a estudante, emitido pelo estabelecimento de ensino superior (se aplicável);
- d)Documento comprovativo da média de acesso ao ensino superior (Ficha ENES - Exames Nacionais do Ensino Secundário) para candidaturas apresentadas ao estabelecimento de ensino superior pela primeira vez, com a identificação do/a estudante, emitido pelo estabelecimento de ensino superior (se aplicável);
- e)Declaração, sob compromisso de honra, que vincule o/a estudante à condição prevista na alínea d) do artigo 7.º;
- f)Extrato de remunerações, emitida pelo serviço competente;
- g)Declaração de abono de família devidamente atualizada, emitida pelo serviço competente;
- h)Documento comprovativo do número de identificação bancária (IBAN), com a identificação do/a estudante.
Artigo 11.º — Instrução da candidatura
Vigente desde: 23/04/2024
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Em vigor desde 23/04/2024