- 1 -Findo o prazo para apresentação das candidaturas, efetua-se a respetiva análise, que determinará as que são admitidas e as que são excluídas.
- 2 -Durante a análise das candidaturas, poderão ser solicitados esclarecimentos e elementos adicionais.
- 3 -Os/As estudantes cujas candidaturas estejam provisoriamente excluídas serão notificados/as para efeitos de audiência prévia.
- 4 -A lista das candidaturas admitidas e excluídas, depois de objeto de decisão, será notificada aos/às interessados/as e publicitada no sítio do Município na Internet.
Artigo 12.º — Análise das candidaturas
Vigente desde: 23/04/2024
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Em vigor desde 23/04/2024