O pagamento do apoio poderá ser feito em duas prestações de 50 %, sendo a primeira até ao final do mês seguinte ao da decisão que recair sobre a proposta de atribuição e a segunda no final do ano letivo mediante comprovativo de aproveitamento, por parte do/a estudante, emitido pelo estabelecimento de ensino.
Artigo 9.º — Forma e prazo de pagamento
Vigente desde: 23/04/2024
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