Cada exercício de avaliação trienal desenrola-se nas seguintes fases:
- 1 -A CCAI publica o calendário com as datas e fases em que cada investigador deve atuar no âmbito do exercício de avaliação trienal;
- 2 -Os avaliados devem inserir na PAIFCT toda a informação relevante referente ao período de avaliação, incluindo obrigatoriamente o relatório, e proceder à validação do respetivo registo;
- 3 -Os avaliadores analisam individualmente o relatório do avaliado, podendo solicitar esclarecimentos ao avaliado sobre a sua atividade no triénio e sobre as peças curriculares submetidas na plataforma;
- 4 -Cada avaliador submete e lacra a sua avaliação individual final na PAIFCT, antes do fim do prazo definido;
- 5 -Caso o avaliador não comunique a sua avaliação dentro do prazo estipulado, a CCAI designará um novo avaliador, após consulta à parte que o tiver sugerido - o avaliado ou o Presidente do Departamento, seguindo o estabelecido no Artigo 4.º;
- 6 -Os resultados provisórios da avaliação são comunicados pela CCAI a cada um dos avaliados e os elementos curriculares de base introduzidos pelos avaliados tornam-se consultáveis na PAIFCT por todos os investigadores da NOVA FCT nele autenticados;
- 7 -Os avaliados poderão exercer o seu direito de pronúncia junto da CCAI relativamente às avaliações, durante o período de audiência prévia, com a duração de 10 dias úteis;
- 8 -Após a apreciação das pronúncias apresentadas pelos investigadores, a CCAI submete ao Conselho Científico a proposta final de avaliação do desempenho dos investigadores, para emissão de parecer;
- 9 -A proposta final de avaliação do desempenho, acompanhada de parecer do Conselho Científico, é enviada ao Reitor ou ao Diretor, caso essa competência tenha sido nele delegada, para homologação;
- 10 -A avaliação do desempenho e a eventual alteração do posicionamento remuneratório dos investigadores em regime de direito público e dos investigadores em regime de direito privado obedecem ao disposto, respetivamente, nos artigos 19.º e 20.º do Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Investigadores da Universidade NOVA de Lisboa (Despacho n.º 6757/2023).