- 1 -O Conselho Científico constitui e delega a condução do procedimento de avaliação de desempenho a uma Comissão de Coordenação da Avaliação dos Investigadores (CCAI).
- 2 -A CCAI é composta por cinco membros: Presidente do Conselho Científico, que presidirá, podendo delegar, dois docentes (catedráticos ou associados) ou investigadores (coordenadores ou principais) nomeados pelo Conselho Científico, sob proposta da Direção; um representante dos investigadores de carreira; e um representante dos restantes investigadores, ambos eleitos pelos respetivos corpos.
- 3 -Os membros da CCAI não podem ser avaliadores e o seu mandato corresponde a cada período de avaliação.
- 4 -São competências da CCAI:
- a)Organizar e acompanhar o procedimento de avaliação dos investigadores;
- b)Propor ao Conselho Científico, para cada investigador sujeito a avaliação, dois avaliadores, investigadores ou docentes da NOVA FCT, podendo, mediante justificação, um deles ser externo à NOVA FCT;
- c)Propor ao Conselho Científico alterações ao Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Investigadores da NOVA FCT.
Artigo 3.º — Comissão de coordenação da avaliação dos investigadores
Vigente desde: 30/04/2026
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Em vigor desde 30/04/2026