- 1 -O relatório de desempenho é composto por três partes e deve sintetizar a atividade desenvolvida pelo investigador, da seguinte forma:
- a)Parte I: Deve incluir um resumo executivo, destacando as principais contribuições científicas e académicas da atividade realizada durante o período em análise;
- b)Parte II: Deve apresentar uma descrição das contribuições para o Plano Estratégico da(s) respetiva(s) Unidade(s) de Investigação;
- c)Parte III: Deve conter uma reflexão sobre a atividade desenvolvida, considerando os objetivos da investigação, o desenvolvimento do respetivo campo científico, bem como a relevância e o impacto da investigação.
- 2 -No caso de o avaliado ser um investigador contratado a termo resolutivo, o relatório pode incluir apenas as Partes I e III referidas no número anterior.
- 3 -O relatório mencionado no número anterior deve ser submetido em formato digital, utilizando o modelo próprio disponibilizado pela NOVA FCT.
Artigo 9.º — Relatório de avaliação
Vigente desde: 30/04/2026
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Em vigor desde 30/04/2026