O leitor tem como deveres:
- a)Cumprir as normas estabelecidas no presente regulamento;
- b)Manter em bom estado de conservação, os documentos que lhe forem facultados, isto é, não deverá sublinhar, escrever, rasgar, dobrar ou deixar qualquer tipo de marca e, bem assim como, deverá também fazer bom uso das instalações e dos equipamentos;
- c)Preencher os impressos que oportunamente serão entregues, para fins estatísticos e de gestão;
- d)Cumprir o prazo estipulado para a devolução dos documentos requisitados para a consulta domiciliária;
- e)Indemnizar a Biblioteca (Câmara Municipal) pelos danos ou perdas que forem da sua responsabilidade;
- f)Respeitar as indicações que lhe forem transmitidas pelos funcionários de serviço;
- g)Em caso de perda ou extravio do cartão de utilizador, deve informar de imediato a Biblioteca sob pena de ser responsabilizado pelo uso indevido que terceiros possam dar ao seu cartão.