1) Poderão ser requisitados para empréstimo domiciliário todos os fundos da Biblioteca, à excepção de:
- a)Obras de referências (enciclopédias, dicionários, etc.);
- b)Periódicos (jornais, revistas e boletins);
- c)Obras raras, de difícil aquisição ou consideradas de luxo;
- d)Fundo Local;
- e)Obras em mau estado de conservação;
- f)Obras que integrem exposições bibliográficas;
- g)Obras únicas de elevada procura;
2) Os documentos não passíveis de empréstimo, estão identificados com uma sinalética própria;