- a)Os utilizadores poderão requisitar, no máximo, 5 documentos em simultâneo, independentemente do seu suporte.
- b)Os utilizadores poderão requisitar até 4 livros por um prazo de 15 dias que poderá ser renovado no local ou telefonicamente, por mais dois períodos iguais, caso as obras não tenham entretanto sido solicitadas por outro utilizador.
- c)Poderão também requisitar num total máximo de 2 documentos, CD's, Vídeos e DVD's, pelo prazo de 2 dias.
- d)A não devolução nos referidos prazos, implica o pagamento de uma taxa, conforme o previsto na Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais, por cada dia de atraso, podendo atingir um limite máximo de três vezes o valor dos documentos não devolvidos.
- e)O leitor assume toda a responsabilidade das obras que lhe são emprestadas. Em caso de perda ou dano é obrigado a proceder à sua substituição por um exemplar em bom estado, ou ao seu pagamento integral.
- f)Além do disposto na alínea anterior, o utilizador que danificar ou extraviar um documento à sua guarda, incorre numa taxa de substituição, conforme o previsto na Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais.
- g)Se o leitor exceder abusivamente os prazos estabelecidos para o empréstimo, será avisado por bilhete postal, para proceder à sua devolução, com a maior brevidade. Em última instância, será avisado por ofício registado, com aviso de recepção, para proceder à devolução dos documentos que tem em seu poder. Não sendo devolvidas as obras, a Câmara Municipal actuará pelos meios legais.
- h)A Biblioteca Municipal de Alpiarça recusará novo empréstimo a utilizadores responsáveis pela perda, dano ou posse prolongada e abusiva de documentos, enquanto tais situações não forem regularizadas.
- i)Os pais ou Encarregados de Educação de menores de 18 anos são co-responsáveis pelo empréstimo domiciliário e pelos actos praticados pelos educandos nas instalações da Biblioteca Municipal de Alpiarça.
Artigo 13.º — Empréstimo e devoluções
Vigente desde: 24/11/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/11/2009