Em situações de acidente grave ou catástrofe, e no caso de perigo de ocorrência destes fenómenos, são desencadeadas Operações Municipais de Proteção Civil, de harmonia com o PMEPC da Nazaré, previamente elaborado, com vista a possibilitar a unidade de direção das ações a dinamizar, a coordenação técnica e operacional dos meios a utilizar, e a adequação das medidas de carácter excecional a aplicar.
Artigo 16.º — Operações municipais de proteção civil
Vigente desde: 26/07/2018
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