- 1 -O requerimento deve conter obrigatoriamente:
- a)O nome, a identificação fiscal e residência ou sede do requerente;
- b)A indicação exata do local e do meio ou suporte a utilizar;
- c)O período de utilização pretendida.
- 2 -Ao requerimento e em duplicado deve ser junto:
- a)Memória descritiva com indicação dos materiais, formas e cores;
- b)Desenho do meio ou suporte, com indicação da forma, dimensões e balanço de afixação;
- c)Fotografia a cores indicando o local previsto para a afixação, colada em folha A4;
- d)Planta de localização com identificação do local previsto para a instalação à escala 1:1000, exceto se aquele for inequivocamente descrito por arruamento e número de polícia.
- 3 -Quando a implantação pretendida se situe em zonas de proteção a monumentos nacionais e imóveis de interesse público, os elementos referidos no número anterior devem ser entregues em triplicado.
- 4 -Outros documentos que cada caso especificamente exija.
- 5 -Deve, igualmente, ser junto com o requerimento, documento autêntico ou autenticado, comprovativo de que o requerente é proprietário, comproprietário, possuidor, locatário ou titular de outros direitos sobre os bens afetos ao domínio privado onde se pretende afixar ou inscrever a mensagem publicitária.
- 6 -Para os casos não previstos no número anterior, o requerente deve juntar autorização escrita do proprietário ou possuidor, com a respetiva assinatura devidamente reconhecida nessa qualidade.
- 7 -O pedido pode ser liminarmente indeferido se não forem indicados ou juntos com o requerimento os elementos ou documentos a que se referem os números anteriores.
Artigo 10.º — Elementos Obrigatórios
Vigente desde: 11/05/2020
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Em vigor desde 11/05/2020