- 1 -Salvo quando se trate de publicidade inserida em suporte ao abrigo do RGMUOVP (Regulamento Geral do Mobiliário Urbano e Ocupação Urbano), nos 20 dias seguintes à data da entrada do requerimento pode ser solicitado:
- a)A indicação de outros elementos, sempre que se verifiquem dúvidas suscetíveis de comprometer a apreciação do pedido;
- b)Autorização de outros proprietários, comproprietários ou locatários, por escrito e com as respetivas assinaturas devidamente reconhecidas nessa qualidade, que possam vir a sofrer danos com a afixação ou inscrição pretendida;
- c)Desenho que pormenorize a instalação, indicando as distâncias a outros elementos próximos, às escalas 1:100 ou 1:50, e ainda ao passeio quando a mesma se localize a altura inferior a 5 m.
- 2 -O pedido deve ser liminarmente indeferido se não forem indicados ou juntos os elementos complementares, no prazo de 20 dias contados da data da solicitação prevista no número anterior.
Artigo 11.º — Elementos Complementares
Vigente desde: 11/05/2020
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Em vigor desde 11/05/2020