O prazo de duração da licença está sujeito ao disposto, por cada suporte, na Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas da Freguesia, salvo no caso em que, por despacho do Presidente da Câmara, outro prazo seja fixado.
Artigo 12.º — Prazo da Licença
Vigente desde: 11/05/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/05/2020