- 1 -São aplicáveis ao licenciamento e renovações previstos neste Regulamento as taxas estabelecidas na Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas de Freguesia.
- 2 -Salvo disposição legal em contrário, as entidades legalmente isentas do pagamento de taxas às Autarquias não estão isentas do licenciamento a que se refere este Regulamento.
Artigo 13.º — Taxas
Vigente desde: 11/05/2020
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Em vigor desde 11/05/2020