Para efeitos deste Regulamento entende-se por:
- a)Chapa - Suporte não luminoso aplicado ou pintado em paramento visível e liso com a sua maior dimensão não excedendo os 0,60 m e máxima saliência de 0,03 m;
- b)Placa - Suporte não luminoso aplicado em parâmetro visível com ou sem emolduramento e não excedendo na sua maior dimensão 1,50 m;
- c)Tabuleta - Suporte não luminoso afixado perpendicularmente às fachadas dos edifícios com mensagem publicitária em ambas as faces.