- 1 -Não poderão sobrepor gradeamentos ou outras zonas vazadas em varandas.
- 2 -Não poderão ocultar elementos decorativos ou outros com interesse na composição arquitetónica das fachadas.
Artigo 22.º — Condições de aplicação das placas
Vigente desde: 11/05/2020
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Em vigor desde 11/05/2020