- 1 -Não podem ser afixadas tabuletas a menos de 3 m de outra tabuleta previamente licenciada.
- 2 -As tabuletas não podem distar a menos de 2,60 m do solo.
- 3 -Não pode ser excedido o balanço de 1,50 m em relação ao plano marginal do edifício.
Artigo 23.º — Condições de aplicação das tabuletas
Vigente desde: 11/05/2020
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Em vigor desde 11/05/2020