- 1 -Ao longo das vias com características rápidas, a distância entre suportes não poderá ser inferior a um valor da ordem de 1,50 m, nem menos de 10 m do lancil, salvo quando por razões de ordem estética se mostre conveniente distância inferior.
- 2 -A distância entre a moldura dos painéis e o solo não poderá ser inferior a 2 m.
Artigo 25.º — Distância
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