- 1 -A afixação ou inscrição de mensagens publicitárias em bens ou espaços afetos ao domínio público, ou deles visíveis, fica sujeita a licenciamento prévio da Freguesia.
- 2 -Excetuam-se do disposto no número anterior as marcas, objetos e quaisquer referências a bens ou produtos expostos no interior do estabelecimento e nele comercializados.
Artigo 3.º — Licenciamento prévio
Vigente desde: 11/05/2020
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Em vigor desde 11/05/2020