Não podem, em qualquer caso, ser emitidas licenças para a afixação, inscrição ou distribuição de mensagens publicitárias que, por si só, ou através dos suportes que utilizam, afetem a estética ou ambiente dos lugares ou da paisagem, ou causem danos a terceiros, nomeadamente:
- a)Inscrições e pinturas murais ou afins em bens afetos ao domínio público ou privado que não pertençam ao autor da mensagem, ao titular desses direitos ou a quem dela resulte identificável;
- b)Faixas de pano, plástico, papel ou outro material semelhante que atravessem a via pública;
- c)Cartazes ou afins afixados, sem suporte autorizado, através de colagem ou outros meios semelhantes;
- d)Os que afetem a salubridade de espaços públicos;
- e)Quando os suportes situados nos passeios excedam a frente do estabelecimento.