- 1 -Quando os titulares dos meios ou suportes, não procederem à sua remoção voluntária no prazo indicado em notificação, caberá à Junta de Freguesia proceder à sua remoção coerciva imputando os custos aos infratores.
- 2 -A Junta de Freguesia, não se responsabiliza por eventuais danos que possam advir dessa remoção.
Artigo 42.º — Remoção
Vigente desde: 11/05/2020
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Em vigor desde 11/05/2020