A afixação ou inscrição de mensagens publicitárias não pode também ser licenciada sempre que prejudique:
- a)A segurança das pessoas ou bens, nomeadamente, em circulação rodoviária e ferroviária;
- b)As árvores e os espaços verdes;
- c)A iluminação pública;
- d)A visibilidade de placas toponímicas, semáforos e sinais de trânsito, ou apresentem disposições, formatos ou cores que possam confundir-se com aqueles;
- e)A circulação dos peões, especialmente dos deficientes.