- 1 -Compete ao Presidente da Junta, com competência delegada a aplicação das coimas e sanções acessórias previstas neste Regulamento.
- 2 -Ao montante das coimas, as sanções acessórias e às regras processuais aplica-se o regime das contraordenações.
Artigo 8.º — Competência para aplicação das coimas e sanções acessórias
Vigente desde: 11/05/2020
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