- 1 -A licença para afixação ou inscrição de mensagens publicitárias depende de requerimento Mod. 02 - dirigido ao Presidente da Junta. (em anexo a este regulamento).
- 2 -O requerimento inicial tem que dar entrada, pelo menos, 15 dias antes do início do prazo pretendido sempre que este seja inferior a 30 dias.
- 3 -O licenciamento para afixação ou inscrição de mensagens publicitárias através de meios ou suportes que, por si só, exijam licenciamento ou autorização para obras de construção civil deve ser requerido cumulativamente, nos termos da legislação aplicável.
- 4 -Os restantes meios ou suportes, cujo fim principal seja a publicidade, estão apenas sujeitos a licenciamento para afixação ou inscrição de mensagens publicitárias.
Artigo 9.º — Requerimento Inicial
Vigente desde: 11/05/2020
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Em vigor desde 11/05/2020