Nas agências e postos de venda é proibido:
- a)Cobrar quantia superior em 10 % à do preço de venda ao público dos bilhetes;
- b)Cobrar importância superior em 20 % à do preço de venda ao público dos bilhetes, no caso de entrega ao domicílio;
- c)Fazer publicidade, por qualquer meio, dentro de um raio de 100 metros em torno das bilheteiras sem fazer expressa referência à diferença de preço praticada;
- d)Recusar a venda de qualquer bilhete em seu poder.