- 1 -"Queima" é o uso do fogo para eliminar sobrantes de exploração, cortados e amontoados.
- 2 -"Queimadas" é o uso do fogo para renovação de pastagens e eliminação de restolho e ainda, para eliminar sobrantes de exploração cortados mas não amontoados.
- 3 -"Fogueira" é a combustão com chama, confinada no espaço e no tempo, para aquecimento, iluminação, confeção de alimentos, proteção e segurança, recreio ou outros afins.
- 4 -"Foguetes" são artifícios pirotécnicos que têm na sua composição um elemento propulsor, composições pirotécnicas e um estabilizador de trajetória (cana ou vara).
- 5 -"Sobrantes de exploração" o material lenhoso e outro material vegetal resultante de atividades agroflorestais.
- 6 -"Período crítico" é o período durante o qual vigoram medidas e ações especiais de prevenção contra incêndios florestais, por força de circunstâncias meteorológicas excecionais. Este período é definido por portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Artigo 36.º — Definições
Vigente desde: 18/05/2021
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Em vigor desde 18/05/2021