- 1 -A realização de acampamentos ocasionais fora dos locais adequados à prática do campismo e caravanismo fica sujeita à obtenção de licença da câmara municipal, devendo ser requerida pelo responsável do acampamento e dependendo a sua concessão da autorização expressa do proprietário do prédio.
- 2 -O processo administrativo de licenciamento decorre da unidade orgânica da Câmara Municipal com competências para tal.
Artigo 4.º — Licenciamento
Vigente desde: 18/05/2021
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Em vigor desde 18/05/2021