- 1 -A realização de qualquer acampamento ocasional está sujeita à emissão de parecer favorável das seguintes entidades:
- a)Junta de freguesia da respetiva área;
- b)Delegado de saúde;
- c)Comandante da PSP ou da GNR, consoante os casos.
- 2 -O parecer a que se refere o número anterior será solicitado pelos serviços no prazo de três dias.
- 3 -As entidades consultadas devem pronunciar-se no prazo de cinco dias após a receção do pedido.
Artigo 6.º — Parecer
Vigente desde: 18/05/2021
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Em vigor desde 18/05/2021