- 1 -O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e respetivas alterações, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, Lei n.º 53-E/2006 de 20 de dezembro, e alíneas f) do n.º 1 do artigo 25.º e k) do n.º 1 do artigo 33.º Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 194/2009.
- 2 -O presente Regulamento é ainda aprovado ao abrigo do disposto no artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, do Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto, da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, com respeito pelas exigências constantes da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, republicada pela Lei n.º 12/2008, de 26 de fevereiro e ainda ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto, do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio e posteriores alterações, e do Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de junho, e pelo regulamento n.º 446/2018 de 23 de julho.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 18/04/2023
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Em vigor desde 18/04/2023