- 1 -A Entidade Gestora dispõe de um local de atendimento ao público nos serviços da Câmara Municipal de Mogadouro e de um serviço de atendimento telefónico, através do qual os utilizadores a podem contactar diretamente e ainda pelo e-mail [email protected].
- 2 -O atendimento ao público é efetuado nos dias úteis de acordo com o horário de funcionamento dos serviços administrativos da Câmara Municipal de Mogadouro publicitado no sítio da Internet da mesma e nos serviços da Entidade Gestora.
Artigo 15.º — Atendimento ao público
Vigente desde: 18/04/2023
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Em vigor desde 18/04/2023