Em tudo quanto for omisso neste Regulamento, são aplicáveis as disposições legais em vigor respeitantes aos sistemas públicos e prediais de saneamento de águas residuais urbanas, nomeadamente:
- a)O Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto e posteriores alterações, no que respeita às relações com os utilizadores e ao regime sancionatório, este último complementado pelo regime geral das contraordenações e coimas, constante do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na sua redação atual;
- b)O Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto, em particular no que respeita à conceção e ao dimensionamento dos sistemas públicos e prediais de drenagem de águas residuais e pluviais, bem como à apresentação dos projetos, execução e fiscalização das respetivas obras, e ainda à exploração dos sistemas públicos e prediais;
- c)O Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro e posteriores alterações, no que respeita às regras de licenciamento urbanístico aplicáveis aos projetos e obras de redes públicas e prediais de drenagem de águas residuais;
- d)O Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de junho, no que respeita aos sistemas de drenagem pública de águas residuais que descarreguem nos meios aquáticos e à descarga de águas residuais industriais em sistemas de drenagem;
- e)A Lei n.º 23/96, de 26 de julho, a Lei n.º 12/2008, de 26 de fevereiro, a Lei n.º 24/96, de 31 de julho, o Decreto-Lei n.º 195/99, de 8 de julho, e o Despacho n.º 4186/2000 (2.ª série), de 22 de fevereiro, com as alterações que lhe sejam introduzidas, no que respeita às regras de prestação de serviços públicos essenciais, destinadas à proteção dos utilizadores e dos consumidores;
- f)O Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto, no que respeita às regras da qualidade da água destinada ao consumo humano fornecida pelas redes de distribuição pública de água aos utilizadores;
- g)O Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, com a alteração do Decreto-Lei n.º 224/2015 de 9 de outubro e Portaria n.º 1532/2008 de 29 de dezembro de 2008, no que respeita às regras de conceção dos projetos, a instalação, a localização, o diâmetro nominal e outros aspetos relativos à instalação dos dispositivos destinados à utilização de água para combate aos incêndios em edifícios de habitação e estabelecimentos hoteleiros;
- h)O Decreto-Lei n.º 147/2017, de 5 de dezembro, no que respeita às regras de atribuição da tarifa social;
- i)O Decreto-Lei n.º 114/2014 de 21 de julho e o regulamento n.º 446/2018 de 23 de julho, em tudo que for omisso neste regulamento;
- j)O Regulamento n.º 594/2018, de 4 de setembro (Regulamento de Relações Comerciais dos Serviços de Águas e Resíduos), o Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, o Decreto-Lei n.º 59/2021, de 14 de julho, e a Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro.
- k)Nas situações não expressamente reguladas, mas que frequentemente originam conflitos entre as entidades gestoras e os utilizadores, procuraram-se soluções que se considera assegurarem um justo equilíbrio entre os legítimos direitos e interesses de ambas as partes, com recurso, nomeadamente, às recomendações que a ERSAR tem vindo a emitir.