Aos utilizadores do serviço prestado através de redes fixas aplica-se uma tarifa fixa, expressa em euros por cada trinta dias, diferenciada em função da tipologia dos utilizadores, por níveis correspondentes ao diâmetro nominal do contador da água.
Artigo 73.º — Tarifa fixa de recolha de águas residuais
Vigente desde: 18/04/2023
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Em vigor desde 18/04/2023