- 1 -A tarifa variável, em euros, do serviço de abastecimento de água e recolha de águas residuais urbanas aplicáveis aos utilizadores domésticos é calculada em função dos seguintes escalões de consumo, expressos em m3 de água por cada trinta dias:
- a)1.º Escalão: até 5 m3;
- b)2.º Escalão: superior a 5 e até 15 m3;
- c)3.º Escalão: superior a 15 e até 25 m3;
- d)4.º Escalão: superior a 25 m3.
- 2 -O valor final da componente variável do serviço de abastecimento de água devida pelo utilizador é calculado pela soma das parcelas correspondentes a cada escalão.
- 3 -A tarifa variável aplicável aos contadores totalizadores é calculada em função da diferença entre o consumo nele registado e o somatório dos contadores que lhe estão indexados.
- 4 -A tarifa variável do serviço de abastecimento aplicável a utilizadores não-domésticos é calculada em função dos escalões de consumo do utilizador não-doméstico por cada mês e expressa em (euro)/m3.
- 5 -O fornecimento de água centralizado para aquecimento de águas sanitárias em sistemas prediais, através de energias renováveis, que não seja objeto de medição individual é faturado como a tarifa variável prevista para o 1.º escalão dos utilizadores domésticos.
- 6 -A tarifa variável do serviço de saneamento prestado através de redes fixas, aplicável aos utilizadores não-domésticos é calculada em função da tipologia do utilizador por cada trinta dias e expressa em (euro)/m3, ou em função da água de abastecimento.
- 7 -Quando não exista medição através de medidor de caudal, o volume de águas residuais recolhidas corresponde ao produto da aplicação de um coeficiente de recolha de referência igual a 90 % do volume de água consumido, excetuando-se os usos que não originem águas residuais medidos nos contadores de água instalados especificamente para esse fim. Para aplicação do coeficiente de recolha previsto no número anterior e sempre que o utilizador não disponha de serviço de abastecimento ou comprovadamente produza águas residuais urbanas a partir de origens de água próprias, o respetivo consumo é estimado em função do consumo médio dos utilizadores com características similares, no âmbito do território municipal, verificado no ano anterior.
- 8 -Quando não exista medição através de medidor de caudal e o utilizador comprove ter-se verificado uma rotura na rede predial de abastecimento de água, o volume de água perdida e não recolhida pela rede de saneamento não é considerado para efeitos de faturação do serviço de saneamento, aplicando-se o coeficiente de recolha previsto no n.º 7 ao:
- a)Consumo médio apurado entre as duas últimas leituras reais efetuadas pela Entidade Gestora;
- b)Consumo médio de utilizadores com características similares no âmbito do território municipal verificado no ano anterior, na ausência de qualquer leitura subsequente à instalação do contador.
- 9 -A pedido dos utilizadores não-domésticos, ou por sua iniciativa, a Entidade Gestora pode definir coeficientes de custo específicos aplicáveis a tipos de atividades industriais que produzam águas residuais com características que impliquem custos de tratamento substancialmente distintos dos de águas residuais de origem doméstica ou que comprovadamente utilizem águas de origens próprias.
- 10 -Quando haja medição das águas residuais recolhidas a tarifa variável do serviço prestado aos utilizadores é calculada em função dos escalões definidos no n.º 1 do presente artigo.
Artigo 74.º — Tarifa variável de abastecimento de água e de saneamento
Vigente desde: 18/04/2023
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