- 1 -Os tarifários do serviço de abastecimento de água e do serviço de saneamento de águas residuais são aprovados com o presente regulamento e atualizados anualmente, por um coeficiente igual ao Índice de Preços ao Consumidor publicado pelo I.N.E. e relativo ao ano anterior e/ou a definir pela Câmara Municipal até dezembro do ano anterior, salvo se a Câmara Municipal deliberar nos últimos meses do ano anterior pela manutenção das taxas e tarifas vigentes. As atualizações serão objeto de avisos prévios à população, através de Edital e publicitados pelos meios habituais, constantes no n.º 3 do presente artigo.
- 2 -O tarifário produz efeitos relativamente aos utilizadores depois da sua publicação, sendo que a informação sobre a sua alteração acompanha a primeira fatura subsequente.
- 3 -O tarifário é disponibilizado nos locais de afixação habitualmente utilizados pela Entidade Gestora, nos serviços de atendimento da Entidade Gestora e ainda no sítio da Internet.
- 4 -Em casos excecionais de alteração das condições legais de prestação do serviço ou para conseguir um melhor equilíbrio financeiro entre as receitas e as despesas geradas a Câmara poderá propor a alteração dos tarifários, independentemente do referido no n.º 1 deste artigo, mas cuja aplicação fica sempre dependente da aprovação dos novos tarifários pela Assembleia Municipal.
- 5 -Os tarifários referidos no n.º 1, constam do Anexo I ao presente Regulamento
Artigo 81.º — Aprovação dos tarifários
Vigente desde: 18/04/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/04/2023