- 1 -Perdem o mandato, os membros do Conselho que faltem, injustificadamente, a três reuniões.
- 2 -A substituição dos membros que perderam o mandato é solicitada pelo Presidente do Conselho às respetivas entidades.
Artigo 12.º — Perda de mandato
Vigente desde: 23/04/2024
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Em vigor desde 23/04/2024