- 1 -O Plenário do Conselho reúne em sessões ordinárias e extraordinárias;
- 2 -As sessões ordinárias realizam-se semestralmente:
- 3 -O Presidente do Conselho poderá convocar sessões extraordinárias por sua iniciativa ou por solicitação de 1/3 dos seus membros.
- 4 -As reuniões do Conselho terão lugar na sala das sessões do edifício sede do Município.
Artigo 13.º — Reuniões
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